Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00008758 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA AMPLIAÇÃO DO PEDIDO LIMITES DA CONDENAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199305139250697 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7291/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/17/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR CONST. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 845/76 DE 1976/12/11 ART82 N1 ART73 N1. CPC67 ART273 ART661 N1 ART705 ART743. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1987/12/17 IN CJ ANOXII T5 PAG215. AC RP DE 1989/12/12 IN CJ ANOXIV T5 PAG204. AC RP DE 1980/03/20 IN CJ ANOV T2 PAG121. | ||
| Sumário: | I - Em processo de expropriação litigiosa por utilidade pública a ampliação do pedido não pode ser formulada a quando da apresentação das alegações a que alude o artigo 82 nº 1 do Decreto-Lei 845/76 de 11 de Dezembro. II - Não há, nesse processo, que ter por inconstitucional a aplicação do artigo 661 nº 1 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||