Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250697
Nº Convencional: JTRP00008758
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
LIMITES DA CONDENAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Nº do Documento: RP199305139250697
Data do Acordão: 05/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 7291/89
Data Dec. Recorrida: 03/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR CONST.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 845/76 DE 1976/12/11 ART82 N1 ART73 N1.
CPC67 ART273 ART661 N1 ART705 ART743.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1987/12/17 IN CJ ANOXII T5 PAG215.
AC RP DE 1989/12/12 IN CJ ANOXIV T5 PAG204.
AC RP DE 1980/03/20 IN CJ ANOV T2 PAG121.
Sumário: I - Em processo de expropriação litigiosa por utilidade pública a ampliação do pedido não pode ser formulada a quando da apresentação das alegações a que alude o artigo 82 nº 1 do Decreto-Lei 845/76 de 11 de Dezembro.
II - Não há, nesse processo, que ter por inconstitucional a aplicação do artigo 661 nº 1 do Código de Processo Civil.
Reclamações: