Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020529
Nº Convencional: JTRP00034075
Relator: MARIA ROSA TCHING
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP200201310020529
Data do Acordão: 01/31/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONCORVO
Processo no Tribunal Recorrido: 121/99
Data Dec. Recorrida: 12/02/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART668 N3 ART205 N3 ART381 ART304 N5 ART653 N3 ART201 N1.
Sumário: I - As únicas nulidades que podem ser arguidas mediante recurso dirigido ao Tribunal superior são as nulidades da sentença (artigo 668 n.3 do Código de Processo Civil), salvo o disposto no artigo 205 n.3 do mesmo Código de Processo Civil.
II - Só a omissão da declaração de quais os factos provados e não provados e fundamentação da convicção do Tribunal implica nulidade e conduz à anulação do processado desde a produção da prova testemunhal, e não já a imediata declaração para a acta dos factos dados como provados e não provados (artigos 381, 304 n.5, 653 n.3 e 201 n.1 do Código de Processo Civil).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: