Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034075 | ||
| Relator: | MARIA ROSA TCHING | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP200201310020529 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONCORVO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 121/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART668 N3 ART205 N3 ART381 ART304 N5 ART653 N3 ART201 N1. | ||
| Sumário: | I - As únicas nulidades que podem ser arguidas mediante recurso dirigido ao Tribunal superior são as nulidades da sentença (artigo 668 n.3 do Código de Processo Civil), salvo o disposto no artigo 205 n.3 do mesmo Código de Processo Civil. II - Só a omissão da declaração de quais os factos provados e não provados e fundamentação da convicção do Tribunal implica nulidade e conduz à anulação do processado desde a produção da prova testemunhal, e não já a imediata declaração para a acta dos factos dados como provados e não provados (artigos 381, 304 n.5, 653 n.3 e 201 n.1 do Código de Processo Civil). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |