Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012510 | ||
| Relator: | CARLOS MATIAS | ||
| Descritores: | INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA HERANÇA INDIVISA CABEÇA DE CASAL | ||
| Nº do Documento: | RP199312169330374 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC LAMEGO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART323 N1 N4 ART2091 N1. | ||
| Sumário: | I - A notificação judicial avulsa é meio adequado, como acto de oposição à posse, à interrupção de prazo de prescrição, nos termos do n. 4 do artigo 323 do Código Civil. II - No caso de posse exercida em nome de herança indivisa, basta que aquela notificação seja feita na pessoa do respectivo cabeça de casal. | ||
| Reclamações: | |||