Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330374
Nº Convencional: JTRP00012510
Relator: CARLOS MATIAS
Descritores: INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA
HERANÇA INDIVISA
CABEÇA DE CASAL
Nº do Documento: RP199312169330374
Data do Acordão: 12/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART323 N1 N4 ART2091 N1.
Sumário: I - A notificação judicial avulsa é meio adequado, como acto de oposição à posse, à interrupção de prazo de prescrição, nos termos do n. 4 do artigo 323 do Código Civil.
II - No caso de posse exercida em nome de herança indivisa, basta que aquela notificação seja feita na pessoa do respectivo cabeça de casal.
Reclamações: