Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451053
Nº Convencional: JTRP00015240
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
TRIBUNAL DE COMARCA
Nº do Documento: RP199506199451053
Data do Acordão: 06/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART817 N2 ART484 N1 N2.
LOTJ87 ART79 B ART81 N1 B N3 ART83.
Sumário: I - O que justifica a intervenção do Tribunal de Círculo é a necessidade de que a causa seja julgada pelo Colectivo de Juízes.
II - No julgamento de embargos de executado não contestados, por não seguirem a forma do processo ordinário, não intervem o Colectivo.
Reclamações: