Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015240 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRIBUNAL DE CÍRCULO TRIBUNAL DE COMARCA | ||
| Nº do Documento: | RP199506199451053 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART817 N2 ART484 N1 N2. LOTJ87 ART79 B ART81 N1 B N3 ART83. | ||
| Sumário: | I - O que justifica a intervenção do Tribunal de Círculo é a necessidade de que a causa seja julgada pelo Colectivo de Juízes. II - No julgamento de embargos de executado não contestados, por não seguirem a forma do processo ordinário, não intervem o Colectivo. | ||
| Reclamações: | |||