Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230271
Nº Convencional: JTRP00033765
Relator: FERNANDO SAMÕES
Descritores: REIVINDICAÇÃO
INTERVENÇÃO ACESSÓRIA
ILICITUDE
CONDENAÇÃO
TERCEIRO
INTERVENÇÃO PROVOCADA
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RP200211120230271
Data do Acordão: 11/12/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CP95 ART330 N1 ART331 N2 ART332 N4 ART341 ART712 N1 A B C ART655 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/12/12 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG150.
AC RL DE 2000/01/13 IN CJ T1 ANOXXV PAG76.
AC RP DE 1996/04/18 IN CJ T2 ANOXXI PAG220
Sumário: I - A existência e viabilidade da acção de regresso (que, a par da sua conexão com a causa principal e da falta de legitimidade do chamado para intervir como parte principal, pressupõe a admissibilidade do incidente de intervenção acessória provocada) não pode voltar a ser objecto de apreciação, na causa principal, depois de admitido o chamamento.
II - Carece de fundamento legal a condenação, no pedido e nas custas, de quem, a chamamento da ré, foi admitido a intervir na acção como parte acessória e mera auxiliar na defesa.
III - O juiz decide segundo a sua prudente convicção acerca da matéria de facto e esta só pode ser alterada pela Relação dentro dos limites previstos no artigo 712 n.1 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: