Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820258
Nº Convencional: JTRP00028558
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: DEPÓSITO BANCÁRIO
CHEQUE SEM PROVISÃO
RESTITUIÇÃO
Nº do Documento: RP200006209820258
Data do Acordão: 06/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1185 ART1206.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1989/04/04 IN CJ T2 ANOXIV PAG279.
Sumário: Um banco não está obrigado a entregar o montante de um cheque sem provisão depositado por um seu cliente apesar de erroneamente ter creditado na conta o seu valor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: