Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023263 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | REMIÇÃO PENSÃO LEI APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199803029741161 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 253/88 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/14/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | PORT 632/71 DE 1971/11/19. DL 304/93 DE 1993/09/01. PORT 946/93 DE 1993/09/28. | ||
| Sumário: | I - O Decreto-Lei 304/93, de 1 de Setembro e a Portaria 946/93, de 28 de Setembro, apenas se aplicam às remições e pensões nascidas ou constituídas após a sua entrada em vigor, isto é, 28 de Setembro de 1993. II - Assim, às remições anteriores a esta data, e face à declarada inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes da alínea b) do n.3 da Portaria 760/85, de 4 de Outubro e do artigo 65 do Decreto 360/71, de 21 de Agosto, aplicavam-se as tabelas anexas à Portaria 632/71, de 19 de Novembro. | ||
| Reclamações: | |||