Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9741161
Nº Convencional: JTRP00023263
Relator: CESAR TELES
Descritores: REMIÇÃO
PENSÃO
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: RP199803029741161
Data do Acordão: 03/02/1998
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T TRAB STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 253/88
Data Dec. Recorrida: 07/14/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: PORT 632/71 DE 1971/11/19.
DL 304/93 DE 1993/09/01.
PORT 946/93 DE 1993/09/28.
Sumário: I - O Decreto-Lei 304/93, de 1 de Setembro e a Portaria 946/93, de 28 de Setembro, apenas se aplicam às remições e pensões nascidas ou constituídas após a sua entrada em vigor, isto é, 28 de Setembro de 1993.
II - Assim, às remições anteriores a esta data, e face
à declarada inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes da alínea b) do n.3 da Portaria 760/85, de 4 de Outubro e do artigo 65 do Decreto 360/71, de 21 de Agosto, aplicavam-se as tabelas anexas à Portaria 632/71, de 19 de Novembro.
Reclamações: