Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026150 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | SOCIEDADES COMERCIAIS CAPACIDADE NULIDADE DO CONTRATO RESTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199905209930326 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXIV PAG189 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8408/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART285 ART294. CSC86 ART6 N1 N2 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1991/07/04 IN CJ T4 ANOXVI PAG167. AC STJ DE 1993/01/27 IN CJSTJ T1 ANOI PAG83. | ||
| Sumário: | I - O direito que estatui sobre o exercício da capacidade das sociedades comerciais tem em vista a realização do seu escopo. II - Não sendo do escopo de uma sociedade de investimento imobiliário a celebração de contrato de penhor de carteira de activos financeiros com instituição bancária, e a favor desta, para garantia do pagamento de dívida de outra sociedade que até nem veio a cumprir vindo a instituição financeira a apropriar-se da carteira de activos financeiros e dos juros, deve a mesma restituir a importância de que a sociedade de investimento foi desembolsada, já que o contrato é nulo porque contrário à lei imperativa e ao interesse público. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |