Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930326
Nº Convencional: JTRP00026150
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: SOCIEDADES COMERCIAIS
CAPACIDADE
NULIDADE DO CONTRATO
RESTITUIÇÃO
Nº do Documento: RP199905209930326
Data do Acordão: 05/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXIV PAG189
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 8408/93
Data Dec. Recorrida: 07/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART285 ART294.
CSC86 ART6 N1 N2 N5.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1991/07/04 IN CJ T4 ANOXVI PAG167.
AC STJ DE 1993/01/27 IN CJSTJ T1 ANOI PAG83.
Sumário: I - O direito que estatui sobre o exercício da capacidade das sociedades comerciais tem em vista a realização do seu escopo.
II - Não sendo do escopo de uma sociedade de investimento imobiliário a celebração de contrato de penhor de carteira de activos financeiros com instituição bancária, e a favor desta, para garantia do pagamento de dívida de outra sociedade que até nem veio a cumprir vindo a instituição financeira a apropriar-se da carteira de activos financeiros e dos juros, deve a mesma restituir a importância de que a sociedade de investimento foi desembolsada, já que o contrato é nulo porque contrário à lei imperativa e ao interesse público.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: