Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340985
Nº Convencional: JTRP00012906
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
REPARAÇÃO DE AGRAVO
Nº do Documento: RP199401059340985
Data do Acordão: 01/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Processo no Tribunal Recorrido: 132/92-1
Data Dec. Recorrida: 07/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART367.
CPC67 ART744 N3.
CPP87 ART311 ART312 ART313 ART414 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/11/06 IN BMJ N401 PAG631.
AC RP PROC0310696 DE 1991/04/03.
Sumário: I - Face ao actual Código de Processo Penal, o juiz ou recebe ou rejeita a acusação, não podendo mandar de volta os autos ao Ministério Público para a reformular.
II - Perante o despacho de rejeição, o processo terá de regressar à titularidade do Ministério Público, ficando o seu destino na sua disponibilidade.
III - Tendo o juiz rejeitado a acusação do Ministério Público por a considerar manifestamente infundada e ordenado o arquivamento dos autos, nada impede que, na reparação do recurso dessa decisão interposta pelo Ministério Público, determine a devolução dos autos ao recorrente.
Reclamações: