Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012906 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA ARQUIVAMENTO DOS AUTOS REPARAÇÃO DE AGRAVO | ||
| Nº do Documento: | RP199401059340985 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 132/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART367. CPC67 ART744 N3. CPP87 ART311 ART312 ART313 ART414 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1990/11/06 IN BMJ N401 PAG631. AC RP PROC0310696 DE 1991/04/03. | ||
| Sumário: | I - Face ao actual Código de Processo Penal, o juiz ou recebe ou rejeita a acusação, não podendo mandar de volta os autos ao Ministério Público para a reformular. II - Perante o despacho de rejeição, o processo terá de regressar à titularidade do Ministério Público, ficando o seu destino na sua disponibilidade. III - Tendo o juiz rejeitado a acusação do Ministério Público por a considerar manifestamente infundada e ordenado o arquivamento dos autos, nada impede que, na reparação do recurso dessa decisão interposta pelo Ministério Público, determine a devolução dos autos ao recorrente. | ||
| Reclamações: | |||