Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018318 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO REQUISITOS CONSTITUCIONALIDADE INFLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199703139631407 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART22 N2 B N4 ART23. CONST76 ART62. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1988/01/06 IN DR IIS DE 1988/03/14. | ||
| Sumário: | I - Para efeitos da fixação da indemnização pela expropriação de um terreno, só pode considerar-se como apto para construção aquele que reuna os requisitos para tal exigidos pelo artigo 24 do Código das Expropriações; para a verificação dos exigidos pela alínea b) do n.2 deste artigo não basta que inexistam para a construção no local impedimentos legais e que o mesmo faça frente para um núcleo urbano consolidado composto predominantemente por moradias unifamiliares com dois pisos. II - Não é inconstitucional o disposto no n.2 do citado artigo 24 que não ofende o princípio da igualdade que impõe que o legislador trate igualmente questões iguais e desigualmente questões diferentes. III - O montante da indemnização calcula-se com referência à data da declaração da utilidade pública, devendo ser actualizado à data da decisão final do processo de acordo com a evolução do índice de preços no consumidor, com exclusão da habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatistica. | ||
| Reclamações: | |||