Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001241 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MATERIA DE FACTO PODERES DA RELAçãO TRANSGRESSãO ELEMENTO SUBJECTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199105229130145 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART7 N8. CPP87 ART127 ART410. | ||
| Sumário: | I- Não havendo documentação da prova produzida em julgamento, a Relação não pode conhecer da materia de facto, salvo se se verificarem os vicios mencionados no art. 410, do Cod. Proc. Penal, "desde que o vicio resulte do texto da decisão recorrida, por si so ou conjugada com as regras da experiencia comum" - o que e concretização do disposto no art. 127 do mesmo diploma, pelo qual "a prova e apreciada segundo as regras da experiencia e a livre convicção da entidade competente". II- Encontrando-se o sinal de limitação de velocidade em deficientes condições de visibilidade, e legitima a duvida quanto a negligencia ou culpa do arguido que acarreta como consequencia a sua absolvição, ja que, mesmo no respeitante a contravenções e indispensavel a demonstração do elemento subjectivo. | ||
| Reclamações: | |||