Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130145
Nº Convencional: JTRP00001241
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: RECURSO PENAL
MATERIA DE FACTO
PODERES DA RELAçãO
TRANSGRESSãO
ELEMENTO SUBJECTIVO
Nº do Documento: RP199105229130145
Data do Acordão: 05/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM.
Legislação Nacional: CE54 ART7 N8.
CPP87 ART127 ART410.
Sumário: I- Não havendo documentação da prova produzida em julgamento, a Relação não pode conhecer da materia de facto, salvo se se verificarem os vicios mencionados no art. 410, do Cod. Proc. Penal, "desde que o vicio resulte do texto da decisão recorrida, por si so ou conjugada com as regras da experiencia comum" - o que e concretização do disposto no art. 127 do mesmo diploma, pelo qual "a prova e apreciada segundo as regras da experiencia e a livre convicção da entidade competente".
II- Encontrando-se o sinal de limitação de velocidade em deficientes condições de visibilidade, e legitima a duvida quanto a negligencia ou culpa do arguido que acarreta como consequencia a sua absolvição, ja que, mesmo no respeitante a contravenções e indispensavel a demonstração do elemento subjectivo.
Reclamações: