Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021484 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | PRESUNÇÃO REGISTO PREDIAL INSCRIÇÃO PRÉDIO RÚSTICO OCUPAÇÃO SERVIDÃO DE VISTAS | ||
| Nº do Documento: | RP199705159730041 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 106/89-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/17/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1343 ART1362 N1 N2. CRP84 ART7. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/10/29 IN BMJ N420 PAG597. | ||
| Sumário: | I - A presunção do direito do titular inscrito é limitada à existência do direito e que o mesmo pertence ao sujeito inscrito, isto é, não abrange a área, confrontações e outros elementos do prédio que não constem expressamente da descrição. II - Tendo os réus, na construção de uma dependência da sua habitação, ocupado apenas terreno dos autores, não gozam da faculdade de adquirir o terreno ocupado ao abrigo do artigo 1343 do Código Civil, pois necessário seria que a obra efectuada ocupasse parte do terreno dos autores, ficando a outra parte da construção situada em terreno dos réus. III - Constituida uma servidão de vistas por usucapião a favor do prédio dos autores sobre o prédio dos réus e através das janelas implantadas na parede nascente daquele, só é permitido aos réus levantar construção em seu prédio a distância não inferior a metro e meio daquelas janelas, ou com altura, que não prejudique a função normal das janelas. | ||
| Reclamações: | |||