Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940018
Nº Convencional: JTRP00025292
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
TAXA DE JUSTIÇA
Nº do Documento: RP199902179940018
Data do Acordão: 02/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 73/97
Data Dec. Recorrida: 11/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPP87 ART515 N1 B ART519 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1997/01/15 IN CJ T1 ANOXXII PAG62.
Sumário: I - Na taxa de justiça em que é condenado o assistente que faz terminar o procedimento criminal por desistência da queixa não é de levar em conta o já pago pela constituição como assistente, mantendo-se em vigor o assento do Supremo Tribunal de Justiça de 11 de Dezembro de 1974, proferido neste sentido.
Reclamações: