Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410433
Nº Convencional: JTRP00011868
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
PROVA PERICIAL
Nº do Documento: RP199411219410433
Data do Acordão: 11/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 1805-1
Data Dec. Recorrida: 06/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1978/10/06 IN CJ T4 ANOIII PAG1430.
Sumário: Na fixação da indemnização devida ao expropriado, deve-se valorar preferentemente o laudo e relatório dos peritos designados pelo tribunal, pelas suas garantias de imparcialidade, experiência e competência técnica.
Reclamações: