Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008876 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199305069310189 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 131/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/18/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART350 N1. CPC67 ART684 N2 N3 N4. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 F ART23 N2 ART29. | ||
| Sumário: | I - Os titulares do direito a indemnização por acidente de viação gozam, para efeitos de concessão de apoio judiciário, da presunção de insuficiência económica. II - Tal presunção mostra-se ilidida, desde que se prove que no ano anterior ao pedido a requerente apresentou para efeitos de tributação, o rendimento colectável de 3016172 escudos e constar, dois anos depois, encontrar-se o mesmo numa situação económica regular, além de possuir três viaturas com dez empregados a trabalharem por sua conta. | ||
| Reclamações: | |||