Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310189
Nº Convencional: JTRP00008876
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP199305069310189
Data do Acordão: 05/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 131/91-1
Data Dec. Recorrida: 11/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: CCIV66 ART350 N1.
CPC67 ART684 N2 N3 N4.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 F ART23 N2 ART29.
Sumário: I - Os titulares do direito a indemnização por acidente de viação gozam, para efeitos de concessão de apoio judiciário, da presunção de insuficiência económica.
II - Tal presunção mostra-se ilidida, desde que se prove que no ano anterior ao pedido a requerente apresentou para efeitos de tributação, o rendimento colectável de 3016172 escudos e constar, dois anos depois, encontrar-se o mesmo numa situação económica regular, além de possuir três viaturas com dez empregados a trabalharem por sua conta.
Reclamações: