Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009273 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO SUBSÍDIO DE NATAL FÉRIAS INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RP199305109350019 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 461/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/01/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 874/76 DE 1976/12/23 ART2 ART4 ART6 ART19. DL 49408 DE 1969/11/24 ART64. CONST ART59. | ||
| Sumário: | I - Não sendo genericamente conferido ao trabalhador por conta de outrem o direito ao 13º mês, o seu reconhecimento depende da aplicabilidade de qualquer instrumento de regulamentação colectiva que expressamente o estabeleça. II - A indemnização pelo não gozo de férias só pode atribuir-se ao trabalhador se provar que a entidade empregadora obstou ao gozo efectivo e tempestivo dessas férias. | ||
| Reclamações: | |||