Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350019
Nº Convencional: JTRP00009273
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
SUBSÍDIO DE NATAL
FÉRIAS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RP199305109350019
Data do Acordão: 05/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 461/91
Data Dec. Recorrida: 07/01/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 874/76 DE 1976/12/23 ART2 ART4 ART6 ART19.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART64.
CONST ART59.
Sumário: I - Não sendo genericamente conferido ao trabalhador por conta de outrem o direito ao 13º mês, o seu reconhecimento depende da aplicabilidade de qualquer instrumento de regulamentação colectiva que expressamente o estabeleça.
II - A indemnização pelo não gozo de férias só pode atribuir-se ao trabalhador se provar que a entidade empregadora obstou ao gozo efectivo e tempestivo dessas férias.
Reclamações: