Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730098
Nº Convencional: JTRP00018854
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: RELAÇÃO DE BENS
DESCRIÇÃO DE BENS
CASO JULGADO FORMAL
CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS
PARTILHA
Nº do Documento: RP199706059730098
Data do Acordão: 06/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 47/94
Data Dec. Recorrida: 10/31/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART672 ART677 ART1342 N3 ART1344 ART1352 N2 N3.
Sumário: I - Em processo de inventário, ordenada ao cabeça de casal a apresentação de uma relação adicional referente a um imóvel cuja falta de relação havia sido acusada e não tendo havido recurso desse despacho, este transitou em julgado, pelo que, ao ser ordenada posteriormente a exclusão daquela verba da descrição de bens, há violação do caso julgado formal que entretanto se formara sobre o despacho primitivamente proferido, o que implica a revogação da sentença homologatória da partilha entretanto proferida e o prosseguimento da conferência de interessados para deliberação, quanto à adjudicação ou licitação da verba indevidamente excluída, com a consequente correcção dos ulteriores termos do processo, directamente dependentes daquela deliberação.
Reclamações: