Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018854 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | RELAÇÃO DE BENS DESCRIÇÃO DE BENS CASO JULGADO FORMAL CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS PARTILHA | ||
| Nº do Documento: | RP199706059730098 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 47/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/31/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART672 ART677 ART1342 N3 ART1344 ART1352 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - Em processo de inventário, ordenada ao cabeça de casal a apresentação de uma relação adicional referente a um imóvel cuja falta de relação havia sido acusada e não tendo havido recurso desse despacho, este transitou em julgado, pelo que, ao ser ordenada posteriormente a exclusão daquela verba da descrição de bens, há violação do caso julgado formal que entretanto se formara sobre o despacho primitivamente proferido, o que implica a revogação da sentença homologatória da partilha entretanto proferida e o prosseguimento da conferência de interessados para deliberação, quanto à adjudicação ou licitação da verba indevidamente excluída, com a consequente correcção dos ulteriores termos do processo, directamente dependentes daquela deliberação. | ||
| Reclamações: | |||