Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009086 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE NULIDADES RENÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199012069050388 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART205 N1. | ||
| Sumário: | Se a parte requereu uma inspecção ao local, no decurso da instrução do processo, e o juiz adiou a decisão para o julgamento onde nada disse perante a inércia da requerente, julga-se que esta renunciou à arguição da respectiva nulidade, não podendo a falta ser, mais tarde, objecto de recurso. | ||
| Reclamações: | |||