Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050388
Nº Convencional: JTRP00009086
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: ARGUIÇÃO DE NULIDADES
RENÚNCIA
Nº do Documento: RP199012069050388
Data do Acordão: 12/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART205 N1.
Sumário: Se a parte requereu uma inspecção ao local, no decurso da instrução do processo, e o juiz adiou a decisão para o julgamento onde nada disse perante a inércia da requerente, julga-se que esta renunciou à arguição da respectiva nulidade, não podendo a falta ser, mais tarde, objecto de recurso.
Reclamações: