Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015369 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL REQUERIMENTO PRAZO DILAÇÃO IRREGULARIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199507129540442 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 85A/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART104 ART287. CPC67 ART145 ART180 ART256. | ||
| Sumário: | I - Correndo o processo na comarca de Oliveira de Azeméis e residindo o arguido em Inglaterra, acresce dilação ao prazo previsto no artigo 287 do Código de Processo Penal para requerer a instrução. II - A não marcação de dilação constitui uma irregularidade que afecta a validade do acto e que por isso, é de conhecimento oficioso, implicando a invalidade a respectiva reparação - artigo 123 n.1 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||