Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540442
Nº Convencional: JTRP00015369
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
REQUERIMENTO
PRAZO
DILAÇÃO
IRREGULARIDADE
Nº do Documento: RP199507129540442
Data do Acordão: 07/12/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 85A/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART104 ART287.
CPC67 ART145 ART180 ART256.
Sumário: I - Correndo o processo na comarca de Oliveira de Azeméis e residindo o arguido em Inglaterra, acresce dilação ao prazo previsto no artigo 287 do Código de Processo Penal para requerer a instrução.
II - A não marcação de dilação constitui uma irregularidade que afecta a validade do acto e que por isso, é de conhecimento oficioso, implicando a invalidade a respectiva reparação - artigo 123 n.1 do Código de Processo Penal.
Reclamações: