Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050168
Nº Convencional: JTRP00008563
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: TRANSGRESSÃO
PUNIÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199011199050168
Data do Acordão: 11/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PENAL LAB.
Legislação Nacional: DL 129/78 DE 1978/06/02 ART8 N1 C.
CP82 ART13.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1979/06/04 IN AD N214 PAG934.
AC RP DE 1981/03/30 IN AD N233 PAG690.
AC STJ DE 1986/06/04 IN AD N301 PAG196.
Sumário: I - A alínea c) do nº 1 do artigo 8 do Decreto-Lei nº 121/78, de 02/06, deve considerar-se revogada, face à abolição do tecto salarial que se visava assegurar.
II - Para a punição das contravenções não basta a simples materialidade da conduta, tornando-se indispensável a possibilidade de uma imputação subjectiva, a título de dolo ou de culpa em sentido restrito.
Reclamações: