Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008563 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | TRANSGRESSÃO PUNIÇÃO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199011199050168 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PENAL LAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 129/78 DE 1978/06/02 ART8 N1 C. CP82 ART13. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1979/06/04 IN AD N214 PAG934. AC RP DE 1981/03/30 IN AD N233 PAG690. AC STJ DE 1986/06/04 IN AD N301 PAG196. | ||
| Sumário: | I - A alínea c) do nº 1 do artigo 8 do Decreto-Lei nº 121/78, de 02/06, deve considerar-se revogada, face à abolição do tecto salarial que se visava assegurar. II - Para a punição das contravenções não basta a simples materialidade da conduta, tornando-se indispensável a possibilidade de uma imputação subjectiva, a título de dolo ou de culpa em sentido restrito. | ||
| Reclamações: | |||