Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651345
Nº Convencional: JTRP00017278
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
REPRESENTAÇÃO
PENHORA
REGISTO PREDIAL
Nº do Documento: RP199703179651345
Data do Acordão: 03/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 742/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART390 N1 N2 ART406 E ART407 N2 ART408 N2 N3.
Sumário: I - A declaração de uma sociedade comercial de capital social superior a 20.000 contos como titular inscrito no registo predial de um prédio penhorado, na sequência da notificação prevista nos termos do artigo 119 do Código de Registo Predial, deve obedecer ao preceituado nos artigos 390 ns.1 e 2, 406 alínea e), 407 n.2 e
488 ns.2 e 3 do Código das Sociedades Comerciais.
Reclamações: