Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020301
Nº Convencional: JTRP00028689
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
SOCIEDADE POR QUOTAS
SUSPENSÃO
SÓCIO GERENTE
Nº do Documento: RP200003280020301
Data do Acordão: 03/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 495/99
Data Dec. Recorrida: 02/10/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART381 ART387.
CSC86 ART257.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/10/11 IN CJ T4 ANOXIX PAG206.
Sumário: A providência cautelar não especificada é o meio adequado, numa sociedade comercial por quotas com apenas dois sócios, para que um dos sócios requeira contra o outro a sua suspensão da gerência, desde que se faça prova sumária dos factos susceptíveis de integrarem os diversos requisitos dessa providência cautelar.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: