Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224754
Nº Convencional: JTRP00006728
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: CONTRATO DE EMPREITADA
PRESCRIÇÃO
CRÉDITO
EDIFICAÇÃO URBANA
Nº do Documento: RP199010160224754
Data do Acordão: 10/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART317 B.
Sumário: O crédito pelo preço da empreitada para construção de imóveis não está sujeito ao regime de prescrição previsto na alínea b) do artigo 317 do Código Civil.
Reclamações: