Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020274
Nº Convencional: JTRP00027589
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RENDA
PAGAMENTO
MORA DO DEVEDOR
MORA DO CREDOR
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO
Nº do Documento: RP200005090020274
Data do Acordão: 05/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 464/99-1S
Data Dec. Recorrida: 10/20/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1041 N4 ART1048.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1986/05/06 IN CJ T3 ANOXI PAG185.
Sumário: I - Se o locatário paga ao senhorio rendas mensais do arrendado alguns dias após o convencionado sem que na altura tenha reagido, a mora do locatário exclui o direito daquele à resolução do contrato ou à exigência da respectiva indemnização.
II - Não alegando a locatária que se verificam os pressupostos da consignação em depósito ou a mora "accipiendi", o depósito não tem qualquer eficácia liberatória, não obstando por esse motivo à mora.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: