Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027589 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RENDA PAGAMENTO MORA DO DEVEDOR MORA DO CREDOR RESOLUÇÃO DO CONTRATO CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO | ||
| Nº do Documento: | RP200005090020274 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 464/99-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/20/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1041 N4 ART1048. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1986/05/06 IN CJ T3 ANOXI PAG185. | ||
| Sumário: | I - Se o locatário paga ao senhorio rendas mensais do arrendado alguns dias após o convencionado sem que na altura tenha reagido, a mora do locatário exclui o direito daquele à resolução do contrato ou à exigência da respectiva indemnização. II - Não alegando a locatária que se verificam os pressupostos da consignação em depósito ou a mora "accipiendi", o depósito não tem qualquer eficácia liberatória, não obstando por esse motivo à mora. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |