Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540282
Nº Convencional: JTRP00015396
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199507039540282
Data do Acordão: 07/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41.
Sumário: I - Não chega, para justificar a celebração de um contrato de trabalho a termo, a simples invocação do " acréscimo temporário ou excepcional da actividade da empresa ".
Reclamações: