Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015396 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199507039540282 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41. | ||
| Sumário: | I - Não chega, para justificar a celebração de um contrato de trabalho a termo, a simples invocação do " acréscimo temporário ou excepcional da actividade da empresa ". | ||
| Reclamações: | |||