Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750387
Nº Convencional: JTRP00021356
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
PENHORA
USUFRUTO
ASCENDENTE
PRÉDIO
DESCENDENTE
MENOR
Nº do Documento: RP199705129750387
Data do Acordão: 05/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 458/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1440 ART1896 N1 ART1897.
Sumário: I - É penhorável o direito de usufruto, constituido por um dos titulos previstos no artigo 1440 do Código Civil, de que o executado é titular num prédio urbano cuja raiz pertence aos seus filhos menores.
Reclamações: