Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016997 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO COMPROPRIEDADE LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199505189430842 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DESERÇÃO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1455 N2 ART1311 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1992/06/09 IN CJ T3 PAG121. AC RL DE 1989/07/06 IN CJ T4 PAG119. AC RP DE 1978/01/31 IN CJ T1 PAG164. AC RL DE 1978/05/10 IN CJ T3 PAG931. | ||
| Sumário: | I - Sendo uma sociedade comercial pessoa diversa dos respectivos sócios, nada obsta a que seja condenada a restituir o prédio em que funciona o seu estabelecimento, prédio esse compropriedade dos sócios e cuja restituição seja exigida por comproprietários a que não possa opor a legalidade da sua ocupação. | ||
| Reclamações: | |||