Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430842
Nº Convencional: JTRP00016997
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
COMPROPRIEDADE
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199505189430842
Data do Acordão: 05/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: DESERÇÃO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1455 N2 ART1311 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1992/06/09 IN CJ T3 PAG121.
AC RL DE 1989/07/06 IN CJ T4 PAG119.
AC RP DE 1978/01/31 IN CJ T1 PAG164.
AC RL DE 1978/05/10 IN CJ T3 PAG931.
Sumário: I - Sendo uma sociedade comercial pessoa diversa dos respectivos sócios, nada obsta a que seja condenada a restituir o prédio em que funciona o seu estabelecimento, prédio esse compropriedade dos sócios e cuja restituição seja exigida por comproprietários a que não possa opor a legalidade da sua ocupação.
Reclamações: