Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9531046
Nº Convencional: JTRP00017046
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: USUFRUTUÁRIO
SERVIDÃO DE ESCOAMENTO
POSSE
CORPUS
ANIMUS
Nº do Documento: RP199603219531046
Data do Acordão: 03/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARMAMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 18/92
Data Dec. Recorrida: 07/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1251 ART1460 N1 ART1547 ART1575.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/06/05 IN CJ T3 ANOXV PAG212.
Sumário: I - Tendo os réus executado no prédio de que são usufrutuários as obras em que se manifesta a servidão de escoamento e exercido o respectivo poder de facto no âmbito de um direito de usufruto, resulta do exercício de tal poder objectivamente o « animus possidendi :, ou seja, a vontade de agir como titular de um direito real
- direito de servidão -, emerge objectiva e necessariamente de uma actuação de facto.
Reclamações: