Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00017046 | ||
| Relator: | PASSOS LOPES | ||
| Descritores: | USUFRUTUÁRIO SERVIDÃO DE ESCOAMENTO POSSE CORPUS ANIMUS | ||
| Nº do Documento: | RP199603219531046 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARMAMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 18/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/14/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1251 ART1460 N1 ART1547 ART1575. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1990/06/05 IN CJ T3 ANOXV PAG212. | ||
| Sumário: | I - Tendo os réus executado no prédio de que são usufrutuários as obras em que se manifesta a servidão de escoamento e exercido o respectivo poder de facto no âmbito de um direito de usufruto, resulta do exercício de tal poder objectivamente o « animus possidendi :, ou seja, a vontade de agir como titular de um direito real - direito de servidão -, emerge objectiva e necessariamente de uma actuação de facto. | ||
| Reclamações: | |||