Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003620 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO QUESTÃO PRÉVIA QUALIFICAÇÃO COMPETÊNCIA TERRITORIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199203119150790 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 270/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART311. | ||
| Sumário: | I - A qualificação jurídica dos factos não constitui nenhuma questão prévia de que o juiz deva conhecer nos termos do nº 1 do artigo 311, do Código de Processo Penal. II - Desconhecendo-se o local onde se consumou o crime, é competente para dele conhecer o tribunal da área onde primeiro tiver havido notícia do crime, isto é, onde foi apresentada a denúncia. | ||
| Reclamações: | |||