Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150790
Nº Convencional: JTRP00003620
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
QUESTÃO PRÉVIA
QUALIFICAÇÃO
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: RP199203119150790
Data do Acordão: 03/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 270/91-1
Data Dec. Recorrida: 10/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART311.
Sumário: I - A qualificação jurídica dos factos não constitui nenhuma questão prévia de que o juiz deva conhecer nos termos do nº 1 do artigo 311, do Código de Processo Penal.
II - Desconhecendo-se o local onde se consumou o crime,
é competente para dele conhecer o tribunal da área onde primeiro tiver havido notícia do crime, isto é, onde foi apresentada a denúncia.
Reclamações: