Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620555
Nº Convencional: JTRP00020054
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: INVENTÁRIO
PROCESSO DE INVENTÁRIO
RELAÇÃO DE BENS
REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
Nº do Documento: RP199612109620555
Data do Acordão: 12/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 3-B/93
Data Dec. Recorrida: 01/07/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1341 N2 ART1342 N3.
Sumário: I - Do facto de um depósito bancário ter dois titulares não se extrai necessariamente a conclusão de que seja propriedade exclusiva de um deles dado que o direito de crédito resultante do depósito, que atribui aos titulares a faculdade de o levantar, nada tem que ver com a propriedade do mesmo depósito.
II - Não sendo isento de dúvidas que a propriedade por inteiro de um depósito bancário relacionado num inventário seja do inventariado, devem os interessados ser remetidos para os meios comuns.
Reclamações: