Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020054 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO PROCESSO DE INVENTÁRIO RELAÇÃO DE BENS REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS | ||
| Nº do Documento: | RP199612109620555 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3-B/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/07/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1341 N2 ART1342 N3. | ||
| Sumário: | I - Do facto de um depósito bancário ter dois titulares não se extrai necessariamente a conclusão de que seja propriedade exclusiva de um deles dado que o direito de crédito resultante do depósito, que atribui aos titulares a faculdade de o levantar, nada tem que ver com a propriedade do mesmo depósito. II - Não sendo isento de dúvidas que a propriedade por inteiro de um depósito bancário relacionado num inventário seja do inventariado, devem os interessados ser remetidos para os meios comuns. | ||
| Reclamações: | |||