Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027030 | ||
| Relator: | LEONEL SERÔDIO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEÍCULOS CONCORRÊNCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | RP200002039931570 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 139/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE94 ART24 N1 ART26 N1 ART35 N1 ART82 N2. CCIV66 ART483 ART506 N2 ART562 ART566 ART570 N1. | ||
| Sumário: | I - Estando provado que o Autor avistou o veículo pesado a cerca de 50 metros, numa recta, de noite, tinha obrigação de parar para evitar o acidente; daí a sua culpa na produção do mesmo. Mas o condutor do veículo pesado que, muito lentamente, efectuou a manobra de mudança de direcção para a sua esquerda e ocupava, com a traseira, em sentido perpendicular, pelo menos parte da metade direita da faixa de rodagem de uma estrada nacional sem qualquer iluminação e sem que tivesse lateralmente qualquer luz, é também culpado em relação ao dito acidente. II - Não havendo elementos para fixar a graduação da culpa, tem que imputar-se a ambos, por igual, nos termos do artigo 506 n.2 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |