Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931570
Nº Convencional: JTRP00027030
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: RP200002039931570
Data do Acordão: 02/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 139/97
Data Dec. Recorrida: 07/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE94 ART24 N1 ART26 N1 ART35 N1 ART82 N2.
CCIV66 ART483 ART506 N2 ART562 ART566 ART570 N1.
Sumário: I - Estando provado que o Autor avistou o veículo pesado a cerca de 50 metros, numa recta, de noite, tinha obrigação de parar para evitar o acidente; daí a sua culpa na produção do mesmo.
Mas o condutor do veículo pesado que, muito lentamente, efectuou a manobra de mudança de direcção para a sua esquerda e ocupava, com a traseira, em sentido perpendicular, pelo menos parte da metade direita da faixa de rodagem de uma estrada nacional sem qualquer iluminação e sem que tivesse lateralmente qualquer luz, é também culpado em relação ao dito acidente.
II - Não havendo elementos para fixar a graduação da culpa, tem que imputar-se a ambos, por igual, nos termos do artigo 506 n.2 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: