Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851422
Nº Convencional: JTRP00025060
Relator: MACEDO DOMINGUES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PETIÇÃO DEFICIENTE
Nº do Documento: RP199902019851422
Data do Acordão: 02/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 371-A/97
Data Dec. Recorrida: 05/25/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N1.
Sumário: I - Deve ser indeferido o pedido de apoio judiciário cujo requerente não goza da presunção de insuficiência económica, limita-se a afirmar, como fundamento, não possuir "... quaisquer bens ou rendimentos..." e não apresenta prova alguma.
Reclamações: