Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025060 | ||
| Relator: | MACEDO DOMINGUES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PETIÇÃO DEFICIENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199902019851422 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 371-A/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/25/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N1. | ||
| Sumário: | I - Deve ser indeferido o pedido de apoio judiciário cujo requerente não goza da presunção de insuficiência económica, limita-se a afirmar, como fundamento, não possuir "... quaisquer bens ou rendimentos..." e não apresenta prova alguma. | ||
| Reclamações: | |||