Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851369
Nº Convencional: JTRP00024552
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: MARCAS
DENOMINAÇÃO SOCIAL
CONFUSÃO
REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS
INSCRIÇÃO
PEDIDO
Nº do Documento: RP199902179851369
Data do Acordão: 02/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 85/97
Data Dec. Recorrida: 06/24/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CJC86 ART9.
CPI95 ART5 N3.
DL 42/89 DE 1989/02/03 ART2 N2 N6 ART6 N1 N2 N3.
Sumário: I - Ocorre a confusão para efeitos do artigo 5 do Código da Propriedade Industrial, entre a marca
" Alimais " usada por uma sociedade para os seus produtos de alimento, para animais e a denominação de outra sociedade, do mesmo ramo de actividade,
" Alimais - Sociedade Comercial de Alimentos para Animais, LDA ".
II - O efeito impeditivo do registo de firma confundível consolida-se, logo com o pedido de registo de marca e não depende de nenhuma prioridade de inscrição ou notificação ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas.
Reclamações: