Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024552 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | MARCAS DENOMINAÇÃO SOCIAL CONFUSÃO REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS INSCRIÇÃO PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | RP199902179851369 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 85/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/24/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CJC86 ART9. CPI95 ART5 N3. DL 42/89 DE 1989/02/03 ART2 N2 N6 ART6 N1 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - Ocorre a confusão para efeitos do artigo 5 do Código da Propriedade Industrial, entre a marca " Alimais " usada por uma sociedade para os seus produtos de alimento, para animais e a denominação de outra sociedade, do mesmo ramo de actividade, " Alimais - Sociedade Comercial de Alimentos para Animais, LDA ". II - O efeito impeditivo do registo de firma confundível consolida-se, logo com o pedido de registo de marca e não depende de nenhuma prioridade de inscrição ou notificação ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas. | ||
| Reclamações: | |||