Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000386 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA RATIFICAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199106209110251 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT | ||
| Sumário: | 1. Os procedimentos cautelares caracterizam-se por dois traços ou demandam dois requisitos: a aparencia dum direito e o perigo de insatisfação desse direito. 2. Provando-se que o autor do embargo e titular do direito de servidão de passagem por certo caminho e que esse direito esta a ser objecto de ofensa por virtude de obra em execução, bem decretada foi a ratificação do embargo efectuado extrajudicialmente pelo requerente. | ||
| Reclamações: | |||