Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110251
Nº Convencional: JTRP00000386
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
RATIFICAçãO
Nº do Documento: RP199106209110251
Data do Acordão: 06/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT
Sumário: 1. Os procedimentos cautelares caracterizam-se por dois traços ou demandam dois requisitos: a aparencia dum direito e o perigo de insatisfação desse direito.
2. Provando-se que o autor do embargo e titular do direito de servidão de passagem por certo caminho e que esse direito esta a ser objecto de ofensa por virtude de obra em execução, bem decretada foi a ratificação do embargo efectuado extrajudicialmente pelo requerente.
Reclamações: