Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110174
Nº Convencional: JTRP00000274
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: TRANSGRESSãO
INIBIçãO DA FACULDADE DE CONDUZIR
MEDIDA DE SEGURANçA
Nº do Documento: RP199106269110174
Data do Acordão: 06/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CE54 ART26 N3 A N8 ART61 N2 B.
DL 123/90 DE 1990/04/14 ART2 N1.
Sumário: Mostra-se fixada em moldes adequados e justos a medida de inibição da faculdade de conduzir por 30 dias aplicada a condutor titular de licença de condução ha 20 anos e que pela primeira vez responde por ilicito estradal, concretamente pela pratica de uma contravenção p. e p. pelo art. 26: n: 3 al. a) e n: 8 do Codigo da Estrada, com referencia ao art. 61: n: 2 al. b) 2:, "in fine", do mesmo diploma, e art.
2: n:1 do Dec. Lei n: 123/90, de 14 de Abril.
Reclamações: