Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000274 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | TRANSGRESSãO INIBIçãO DA FACULDADE DE CONDUZIR MEDIDA DE SEGURANçA | ||
| Nº do Documento: | RP199106269110174 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART26 N3 A N8 ART61 N2 B. DL 123/90 DE 1990/04/14 ART2 N1. | ||
| Sumário: | Mostra-se fixada em moldes adequados e justos a medida de inibição da faculdade de conduzir por 30 dias aplicada a condutor titular de licença de condução ha 20 anos e que pela primeira vez responde por ilicito estradal, concretamente pela pratica de uma contravenção p. e p. pelo art. 26: n: 3 al. a) e n: 8 do Codigo da Estrada, com referencia ao art. 61: n: 2 al. b) 2:, "in fine", do mesmo diploma, e art. 2: n:1 do Dec. Lei n: 123/90, de 14 de Abril. | ||
| Reclamações: | |||