Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130389
Nº Convencional: JTRP00031745
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200104050130389
Data do Acordão: 04/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 273/97
Data Dec. Recorrida: 06/27/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CEXP91 ART25 N2 N3.
Sumário: I - O pavimento em macadame é equivalente ao pavimento em calçada ou betuminoso, para efeitos do disposto no artigo 25 n.3 do Código das Expropriações.
II - Sendo um terreno considerado pelo Plano Director Municipal aplicável como terreno apto para construção como área de equipamento, não pode atender-se ao valor da construção do equipamento, tendo os peritos de presumir o aproveitamento que, a não existir o plano, seria dado ao terreno, tendo em conta as características do local e das edificações envolventes, num aproveitamento económico normal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: