Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031745 | ||
| Relator: | LEONEL SERÔDIO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200104050130389 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 273/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/27/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART25 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - O pavimento em macadame é equivalente ao pavimento em calçada ou betuminoso, para efeitos do disposto no artigo 25 n.3 do Código das Expropriações. II - Sendo um terreno considerado pelo Plano Director Municipal aplicável como terreno apto para construção como área de equipamento, não pode atender-se ao valor da construção do equipamento, tendo os peritos de presumir o aproveitamento que, a não existir o plano, seria dado ao terreno, tendo em conta as características do local e das edificações envolventes, num aproveitamento económico normal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |