Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225746
Nº Convencional: JTRP00001728
Relator: ABILIO DE VASCONCELOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
TERCEIROS
Nº do Documento: RP199107080225746
Data do Acordão: 07/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISãO. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Sumário: 1 - A responsabilidade civil contratual e proveniente da falta de cumprimento de obrigações emergentes de uma relação juridica pre-existente, normalmente um contrato.
2 - Tal responsabilidade so se estabelece se houver por parte do sujeito aceitação da proposta que lhe e feita, pois que so a quem e sujeito de uma relação juridica podem ser assacadas as responsabilidades dela advenientes.
3 - Estando assente que: a ) O Estado acordou com os trabalhadores da ex- -Sociedade Textil da Cavada Nova Lda a concessão de um subsidio reembolsavel do montante de 2000 contos, com a condição de eles constituirem uma sociedade de modo a manter os postos de trabalho daqueles trabalhadores; b ) Segundo o acordo referido, os trabalhadores e o advogado seu representante são responsaveis pelo reembolso do subsidio ate a constituição da sociedade e, posteriormente, os socios que a constituirem, e de concluir, de acordo com as conclusões primeira e segunda, que os socios da sociedade constituida não assumiram qualquer compromisso com o Estado, ja que estranhos ao acordo.
Reclamações: