Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151521
Nº Convencional: JTRP00033632
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: EMPREITADA
PRÉDIO DESTINADO A LONGA DURAÇÃO
DEFEITOS
DENÚNCIA
PRAZO
Nº do Documento: RP200201070151521
Data do Acordão: 01/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 129/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1225 N2.
Sumário: Na empreitada relativa a imóveis destinados a longa duração, o prazo de um ano, para denúncia de defeitos da obra, conta-se da data em que se descobre o defeito, mas tal prazo nunca poderá ir para além do prazo de cinco anos desde a entrega da obra.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: