Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008895 | ||
| Relator: | FERREIRA SEABRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA DESPEJO CESSAÇÃO ACTIVIDADE COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199303309220817 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 147/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/05/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1969/10/20 IN JR ANO15 PAG839. | ||
| Sumário: | Para que se verifique o encerramento por mais de um ano de estabelecimento para comércio, indústria ou profissão liberal basta a suspensão das operações normais do estabelecimento, não sendo necessário o termo definitivo de toda a actividade. | ||
| Reclamações: | |||