Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220817
Nº Convencional: JTRP00008895
Relator: FERREIRA SEABRA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
DESPEJO
CESSAÇÃO
ACTIVIDADE COMERCIAL
Nº do Documento: RP199303309220817
Data do Acordão: 03/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 147/90
Data Dec. Recorrida: 06/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1969/10/20 IN JR ANO15 PAG839.
Sumário: Para que se verifique o encerramento por mais de um ano de estabelecimento para comércio, indústria ou profissão liberal basta a suspensão das operações normais do estabelecimento, não sendo necessário o termo definitivo de toda a actividade.
Reclamações: