Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00010719 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | PROCESSO SUMÁRIO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO ADIAMENTO DEPRECADA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA | ||
| Nº do Documento: | RP199405269311218 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 60/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/14/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART183 ART647 ART790 N1 N3. | ||
| Sumário: | Em processo sumário, designado dia para julgamento depois de expirado o prazo de cumprimento de carta precatória expedida para inquirição de testemunhas, não constitui motivo para adiamento da audiência de julgamento a falta de cumprimento e devolução dessa carta precatória. | ||
| Reclamações: | |||