Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9311218
Nº Convencional: JTRP00010719
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: PROCESSO SUMÁRIO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ADIAMENTO
DEPRECADA
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
Nº do Documento: RP199405269311218
Data do Acordão: 05/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 60/92-1
Data Dec. Recorrida: 07/14/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART183 ART647 ART790 N1 N3.
Sumário: Em processo sumário, designado dia para julgamento depois de expirado o prazo de cumprimento de carta precatória expedida para inquirição de testemunhas, não constitui motivo para adiamento da audiência de julgamento a falta de cumprimento e devolução dessa carta precatória.
Reclamações: