Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013759 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA BOA FÉ CAUSAS DE ECLUSÃO DA ILICITUDE | ||
| Nº do Documento: | RP199502019410026 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 444/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | DL85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 N1 N2 ART26 N2. CP82 ART164 N1 N2 A B ART167 N2 ART168 N2. | ||
| Sumário: | I - A reprodução num jornal diário de um comunicado da Federação Distrital de Braga do Partido Socialista que relata factos objectivamente ofensivos da honra e consideração do assistente quando este exercia funções de Presidente do Centro Regional de Segurança Social, organismo com jurisdição no campo social numa ampla área do Minho, reveste-se de acentuada relevância para a formação da opinião pública, pelo menos a nível local. II - Limitando-se o arguido a reproduzir tal comunicado fazendo referência às reacções e aos comentários pessoais do assistente em face dos factos que naquele comunicado lhe eram imputados e sem quaisquer comentários por parte do jornalista, agiu com intenção de informar o público sobre factos que este tem o direito de saber, e não de ofender o bom nome e a reputação do assistente. III - Estão, deste modo, verificados os requisitos das alíneas a) e b) do n.2 do artigo 164, do Código Penal. | ||
| Reclamações: | |||