Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410026
Nº Convencional: JTRP00013759
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
BOA FÉ
CAUSAS DE ECLUSÃO DA ILICITUDE
Nº do Documento: RP199502019410026
Data do Acordão: 02/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 444/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: DL85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 N1 N2 ART26 N2.
CP82 ART164 N1 N2 A B ART167 N2 ART168 N2.
Sumário: I - A reprodução num jornal diário de um comunicado da Federação Distrital de Braga do Partido Socialista que relata factos objectivamente ofensivos da honra e consideração do assistente quando este exercia funções de Presidente do Centro Regional de Segurança Social, organismo com jurisdição no campo social numa ampla área do Minho, reveste-se de acentuada relevância para a formação da opinião pública, pelo menos a nível local.
II - Limitando-se o arguido a reproduzir tal comunicado fazendo referência às reacções e aos comentários pessoais do assistente em face dos factos que naquele comunicado lhe eram imputados e sem quaisquer comentários por parte do jornalista, agiu com intenção de informar o público sobre factos que este tem o direito de saber, e não de ofender o bom nome e a reputação do assistente.
III - Estão, deste modo, verificados os requisitos das alíneas a) e b) do n.2 do artigo 164, do Código Penal.
Reclamações: