Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030530
Nº Convencional: JTRP00029093
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: CONTRATO DE DEPÓSITO
EMPREITADA
Nº do Documento: RP200005110030530
Data do Acordão: 05/11/2000
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 4130
Data Dec. Recorrida: 12/10/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1185 ART1186 ART1158 ART1187.
Sumário: Entregue um veículo automóvel numa oficina para elaboração de orçamento e, se este vier a ser aceite, para futura reparação, essa oficina fica constituída na obrigação de guardar o veículo, como efeito de contrato de depósito ou como efeito secundário do projectado contrato de empreitada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: