Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029093 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE DEPÓSITO EMPREITADA | ||
| Nº do Documento: | RP200005110030530 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/2000 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4130 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/10/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1185 ART1186 ART1158 ART1187. | ||
| Sumário: | Entregue um veículo automóvel numa oficina para elaboração de orçamento e, se este vier a ser aceite, para futura reparação, essa oficina fica constituída na obrigação de guardar o veículo, como efeito de contrato de depósito ou como efeito secundário do projectado contrato de empreitada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |