Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027980 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR ARRESTO LEVANTAMENTO DA PROVIDÊNCIA CAUTELAR SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA ACÇÃO DE ANULAÇÃO SIMULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200001119830699 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1313-A/96-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART279. | ||
| Sumário: | A suspensão da instância do procedimento cautelar de arresto não tem qualquer influência sobre o direito do credor que propôs acção, registando-a, de declaração de nulidade por simulação do acto, que deu lugar à transmissão do bem e que, registada, determinou o levantamento do arresto. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |