Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830699
Nº Convencional: JTRP00027980
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
ARRESTO
LEVANTAMENTO DA PROVIDÊNCIA CAUTELAR
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
SIMULAÇÃO
Nº do Documento: RP200001119830699
Data do Acordão: 01/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 1313-A/96-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART279.
Sumário: A suspensão da instância do procedimento cautelar de arresto não tem qualquer influência sobre o direito do credor que propôs acção, registando-a, de declaração de nulidade por simulação do acto, que deu lugar à transmissão do bem e que, registada, determinou o levantamento do arresto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: