Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250288
Nº Convencional: JTRP00006098
Relator: FERNADES MAGALHÃES
Descritores: ARROLAMENTO
EMBARGOS
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RP199205289250288
Data do Acordão: 05/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA
Processo no Tribunal Recorrido: 288/92-2
Data Dec. Recorrida: 11/27/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART406 ART427 N1 ART1037.
Sumário: Deve deduzir embargos de terceiro, e não embargos ao arrolamento quem alega ter a posse de um bem arrolado mas não alega que é interessado na herança por virtude da qual se determinou a referida providência.
Reclamações: