Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032850 | ||
| Relator: | LÁZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO RECURSO DE APELAÇÃO FACTOS SUPERVENIENTES JUNÇÃO DE DOCUMENTO ALTERAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200203110250015 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 387/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART524 ART706 N2 ART712 N1 A B. CCIV66 ART371 ART373 ART392. | ||
| Sumário: | I - Na fase do recurso a junção de documentos às alegações é admitida se antes não era possível apresentá-los, se vão provar factos supervenientes ou se o julgamento na 1ª instância revelou serem necessários. II - A resposta a um quesito não pode ser alterada pela Relação, em face da apresentação de um documento novo superveniente, quando sobre a matéria do quesito foram ouvidas testemunhas sem gravação dos depoimentos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |