Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250015
Nº Convencional: JTRP00032850
Relator: LÁZARO DE FARIA
Descritores: ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
RECURSO DE APELAÇÃO
FACTOS SUPERVENIENTES
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
ALTERAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RP200203110250015
Data do Acordão: 03/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 387/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART524 ART706 N2 ART712 N1 A B.
CCIV66 ART371 ART373 ART392.
Sumário: I - Na fase do recurso a junção de documentos às alegações é admitida se antes não era possível apresentá-los, se vão provar factos supervenientes ou se o julgamento na 1ª instância revelou serem necessários.
II - A resposta a um quesito não pode ser alterada pela Relação, em face da apresentação de um documento novo superveniente, quando sobre a matéria do quesito foram ouvidas testemunhas sem gravação dos depoimentos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: