Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720880
Nº Convencional: JTRP00018979
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
PRAZO DE ARGUIÇÃO
QUESITOS
Nº do Documento: RP199711259720880
Data do Acordão: 11/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 13412-A
Data Dec. Recorrida: 02/24/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1994 E É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 ART202 ART204 ART206 ART511 N1.
Sumário: I - Proferido o despacho saneador, fica sanada qualquer eventual ineptidão de que padeça a petição inicial.
II - Na organização da especificação e do questionário, o juiz não está obrigado a obedecer à redacção com que os factos foram articulados; indispensável é apenas que os factos aí incluídos encontrem suporte no que foi alegado.
Reclamações: