Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002179 | ||
| Relator: | LUIS VALE | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO MEIO PARTICULARMENTE PERIGOSO | ||
| Nº do Documento: | RP199104179150026 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AROUCA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART142 ART144 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/07/23 IN BMJ N359 PAG395. AC RP DE 1986/03/12 IN BMJ N355 PAG434. AC RP DE 1988/02/17 IN CJ ANOXIII T1 PAG237. | ||
| Sumário: | Tendo-se usado uma machada no cometimento de uma agressão, sem que se tivesse apurado se foi utilizado, para o efeito, o cabo ou a parte metalica, não pode decidir-se que foi empregue um meio particularmente perigoso, pois so a parte metalica e criadora desse perigo, pelo que o crime sera o do artigo 142, do Codigo Penal, e não o do seu artigo 144, numeros 1 e 2. | ||
| Reclamações: | |||