Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150026
Nº Convencional: JTRP00002179
Relator: LUIS VALE
Descritores: OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
MEIO PARTICULARMENTE PERIGOSO
Nº do Documento: RP199104179150026
Data do Acordão: 04/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AROUCA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART142 ART144 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/07/23 IN BMJ N359 PAG395.
AC RP DE 1986/03/12 IN BMJ N355 PAG434.
AC RP DE 1988/02/17 IN CJ ANOXIII T1 PAG237.
Sumário: Tendo-se usado uma machada no cometimento de uma agressão, sem que se tivesse apurado se foi utilizado, para o efeito, o cabo ou a parte metalica, não pode decidir-se que foi empregue um meio particularmente perigoso, pois so a parte metalica e criadora desse perigo, pelo que o crime sera o do artigo 142, do Codigo Penal, e não o do seu artigo 144, numeros 1 e 2.
Reclamações: