Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430467
Nº Convencional: JTRP00013234
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE TERCEIRO
REQUISITOS
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199412059430467
Data do Acordão: 12/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENAÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - DIR EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART1039 N1.
CCIV66 ART1285.
Sumário: O êxito dos embargos de terceiro, que são um meio de defesa possessória, fica irremediavelmente comprometido quando se prova que o embargante não tem qualquer posse a defender.
Reclamações: