Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124231
Nº Convencional: JTRP00010151
Relator: ARAGÃO SEIA.
Descritores: DESPESAS DE CONDOMÍNIO
ARRENDATÁRIO
RENDAS
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
Nº do Documento: RP199009200124231
Data do Acordão: 09/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART470 ART193 N4.
CCIV66 ART1022 ART1030.
Sumário: As "despesas comuns" do condomínio tem a mesma natureza da renda, podendo o pedido do pagamento delas, se o arrendatário se obrigou a pagá-las, ser cumulado, na acção de despejo, com o pedido da resolução do contrato e do pagamento das rendas em dívida.
Reclamações: