Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408939
Nº Convencional: JTRP00009954
Relator: NETO PARRA
Descritores: REFORMA
CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: RP199002120408939
Data do Acordão: 02/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART8 N1 C.
Sumário: I - A reforma determina a caducidade do contrato de trabalho.
II - O trabalho prestado pelo trabalhador após a reforma não configura um novo vínculo laboral, mas uma simples situação de facto.
Reclamações: